A tortura como método e os cristãos


Por Roberto Malvezzi (Gogó)

Aconteceu o III CONGRESSO DE TEOLOGIA DA AMÉRINDIA, em El Salvador. Mais de 700 pessoas presentes. Foi na Universidade Centroamericana (UCA), onde seis padres jesuítas, a mulher do jardineiro e a filha do jardineiro foram executados pelo regime militar de El Salvador.

El Salvador também é a terra de São Oscar Romero, que será canonizado por Francisco no dia 14 de outubro, junto com o Papa Paulo VI. Numa outra capela onde foi assassinado, naquele altar, dizem as pessoas que seu sangue se misturou com o sangue de Cristo. Um serviço de áudio exibe suas últimas palavras e o som do tiro.

Na capela da Universidade onde estão enterrados os seis padres há quadros pelas paredes, com pessoas sendo torturadas pelo regime militar da época. É bom lembrar que havia uma escola de torturas – Escola das Américas (School of the Americas) – na América Central, Panamá, onde todos os torturadores da América Latina foram preparados para o ofício por mestres dos Estados Unidos.

No Brasil, como nos recorda um vídeo com D. Paulo Evaristo Arns, ricaços brasileiros pagavam aos torturadores para assistir e gozar com os sofrimentos horrendos dos torturados.

Por isso, quando no Brasil de hoje uma chapa presidencial concorre às eleições defendendo a tortura e propagando os torturadores brasileiros como heróis nacionais, é conveniente lembrar a quem se diz cristão a afirmação contundente do Magistério da Igreja Católica sobre a condenação sem provas e a prática da tortura. Quem sabe essas palavras oficiais da Igreja sirvam para alertar tantos que se dizem cristãos e que vão votar em torturadores.

A atividade dos ofícios encarregados do acertamento da responsabilidade penal, que é sempre de caráter pessoal, deve tender à rigorosa busca da verdade e deve ser conduzida no pleno respeito dos direitos da pessoa humana: trata-se de assegurar os direitos do culpado como os do inocente. Sempre se deve ter presente o princípio jurídico geral pelo qual não se pode cominar uma pena sem que antes se tenha provado o delito.

No curso das investigações deve ser escrupulosamente observada a regra que interdita a prática da tortura: «O discípulo de Cristo rejeita todo recurso a tais meios, de modo algum justificável e no qual a dignidade do homem é aviltada tanto naquele que é espancado quanto no seu algoz»[830]. Os instrumentos jurídicos internacionais referentes aos direitos do homem indicam justamente a proibição da tortura como um princípio que em circunstância alguma se pode derrogar (Compêndio da Doutrina Social da Igreja, n0 404). 


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