A tortura como método e os cristãos
Por Roberto Malvezzi (Gogó)
Aconteceu o III CONGRESSO DE TEOLOGIA DA
AMÉRINDIA, em El Salvador. Mais de 700 pessoas presentes. Foi na Universidade
Centroamericana (UCA), onde seis padres jesuítas, a mulher do jardineiro e a
filha do jardineiro foram executados pelo regime militar de El Salvador.
El Salvador também é a terra de São Oscar
Romero, que será canonizado por Francisco no dia 14 de outubro, junto com o
Papa Paulo VI. Numa outra capela onde foi assassinado, naquele altar, dizem as
pessoas que seu sangue se misturou com o sangue de Cristo. Um serviço de áudio
exibe suas últimas palavras e o som do tiro.
Na capela da Universidade onde estão enterrados
os seis padres há quadros pelas paredes, com pessoas sendo torturadas pelo
regime militar da época. É bom lembrar que havia uma escola de torturas – Escola
das Américas (School
of the Americas) – na América Central, Panamá, onde todos os
torturadores da América Latina foram preparados para o ofício por mestres dos
Estados Unidos.
No Brasil, como nos recorda um vídeo com D.
Paulo Evaristo Arns, ricaços brasileiros pagavam aos torturadores para assistir
e gozar com os sofrimentos horrendos dos torturados.
Por isso, quando no Brasil de hoje uma chapa
presidencial concorre às eleições defendendo a tortura e propagando os
torturadores brasileiros como heróis nacionais, é conveniente lembrar a quem se
diz cristão a afirmação contundente do Magistério da Igreja Católica sobre a
condenação sem provas e a prática da tortura. Quem sabe essas palavras oficiais
da Igreja sirvam para alertar tantos que se dizem cristãos e que vão votar em
torturadores.
A atividade dos ofícios
encarregados do acertamento da responsabilidade penal, que é sempre de caráter
pessoal, deve tender à rigorosa busca da verdade e deve ser conduzida no pleno
respeito dos direitos da pessoa humana: trata-se de assegurar os direitos do
culpado como os do inocente. Sempre se deve ter presente o princípio
jurídico geral pelo qual não se pode cominar uma pena sem que antes se tenha
provado o delito.
No curso das investigações
deve ser escrupulosamente observada a regra que interdita a prática da tortura: «O discípulo de Cristo rejeita todo recurso a tais meios, de
modo algum justificável e no qual a dignidade do homem é aviltada tanto naquele
que é espancado quanto no seu algoz»[830]. Os instrumentos jurídicos
internacionais referentes aos direitos do homem indicam justamente a proibição
da tortura como um princípio que em circunstância alguma se pode derrogar (Compêndio
da Doutrina Social da Igreja, n0 404).
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