BAHIA É ESTADO COM MAIS PESSOAS RESGATADAS DE TRABALHO ESCRAVO EM 2015
Hoje, 28 de janeiro, é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Na Bahia, a data ganha um significado especial, já que foi o estado brasileiro que mais regatou trabalhadores do trabalho escravo no ano de 2015. Em todo o País foram aproximadamente 1000 trabalhadores resgatados da escravidão contemporânea, em 2015, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego e da Comissão Pastoral da Terra (CPT), que realiza em âmbito nacional a campanha De olho Aberto para Não Virar Escravo. Os estados que lideraram o ranking dos 104 casos de trabalho escravo identificados em 2015 pela CPT, foram: Minas Gerais (17), Maranhão (10), Rio de Janeiro (10) e Pará (9). A Bahia ocupa a décima posição junto com Ceará, Amazonas e Roraima, cada um com quatro casos. Apesar dos poucos casos identificados no Estado, a Bahia foi o estado que resgatou o maior número de trabalhadores do trabalho escravo, 140 no total.
As principais atividades que se beneficiaram da prática do trabalho escravo nacionalmente, em 2015, foram: a construção civil (243 resgatados), a pecuária (133) e o extrativismo vegetal (114, sendo 52 no PI e 37 no CE). Na prática do trabalho escravo em geral, as atividades econômicas ligadas ao campo predominaram sobre as atividades urbanas, por pouco. O peso importante da escravidão em atividades não rurais se verifica na participação elevada da grande região Sudeste no total dos resgates: 39%.
A DETRAE (Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo) do Ministério do Trabalho traçou o perfil atual das vítimas. São jovens do sexo masculino, com baixa escolaridade, e que tenham migrado internamente no Brasil. 621 são homens. A maioria entre 15 e 39 anos (489), com ganho de até 1,5 salário mínimo (304); 376 deles são analfabetos ou com até o 5º ano do Ensino Fundamental; 58 são estrangeiros. Doze trabalhadores encontrados tinham idade inferior a 16 anos. 24 tinham entre 16 e 18 anos.
Foram 6826 trabalhadores alcançados em 2015 pelas 125 operações executadas pelo Grupo Móvel nacional e pelos auditores especializados das Superintendências regionais, em 229 estabelecimentos fiscalizados. Contudo, apenas 1 em cada 7 foi considerado em condições análogas às de escravo. Os fiscais justificam que trabalho escravo é muito mais que determinada infração isolada: é a soma de tamanhas violações à dignidade ou à liberdade da pessoa, literalmente reduzida a mero objeto, que elas acabam colocando em grave risco sua integridade ou mesmo sua vida.
Entre os anos de 2014 e 2011, a média nacional de resgates de trabalhadores/as de situação análoga a escravidão foi de 2260. Só em 2014, foram 1555. A queda deste número em 2015 (1000) é paradoxal. Ela ocorre no momento em que parte dos congressistas estão querendo aprovar a revisão para baixo da definição legal do trabalho escravo. Os interessados nesta revisão alegam que o conceito atual enunciado no artigo 149 do Código Penal abre a porta a exageros, arbitrariedade e insegurança jurídica. A intenção destes parlamentares é a evidente redução de direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. Em vigor desde 2003, o conceito jurídico brasileiro de trabalho escravo contemporâneo é elogiado internacionalmente.
Atuação da CPT
A Comissão Pastoral da Terra se preocupa há anos com a permanência do trabalho escravo no Brasil. A primeira denúncia conhecida sobre conceito moderno de trabalho escravo é de 1972, realizada por Dom Pedro Casaldaliga, de acordo com o critério divida impagável.
Desde 1997 a CPT realiza a campanha “De olho aberto para não virar escravo”. A atuação da CPT se dá, principalmente, na prevenção, dando informações às populações em situação de risco. A Campanha se apoia também em material didático especialmente realizado. Um exemplo são as cartilhas voltadas para os trabalhadores sujeitos a contratação dos chamados ‘gatos’. Material de orientação para monitores da Campanha e de divulgação para opinião pública também são produzidos. A Campanha tem desdobramentos diferenciados conforme a região envolvida. São promovidos encontros de sensibilização e primeiras orientações, reuniões de capacitação nas regiões de incidência de trabalho escravo. Há também até acompanhamento de operações de resgate e das pendências que delas decorrem, como ações criminais e trabalhistas, orientação às vítimas, proteção a testemunhas e/ou vítimas.
Além de levar informações e de denunciar casos de trabalho escravo, outra ação realizada é a construção, em conjunto com as comunidades, de possíveis alternativas para que sejam evitadas situações que coloquem trabalhadores/as em situação de trabalho escravo.
As principais atividades que se beneficiaram da prática do trabalho escravo nacionalmente, em 2015, foram: a construção civil (243 resgatados), a pecuária (133) e o extrativismo vegetal (114, sendo 52 no PI e 37 no CE). Na prática do trabalho escravo em geral, as atividades econômicas ligadas ao campo predominaram sobre as atividades urbanas, por pouco. O peso importante da escravidão em atividades não rurais se verifica na participação elevada da grande região Sudeste no total dos resgates: 39%.
A DETRAE (Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo) do Ministério do Trabalho traçou o perfil atual das vítimas. São jovens do sexo masculino, com baixa escolaridade, e que tenham migrado internamente no Brasil. 621 são homens. A maioria entre 15 e 39 anos (489), com ganho de até 1,5 salário mínimo (304); 376 deles são analfabetos ou com até o 5º ano do Ensino Fundamental; 58 são estrangeiros. Doze trabalhadores encontrados tinham idade inferior a 16 anos. 24 tinham entre 16 e 18 anos.
Foram 6826 trabalhadores alcançados em 2015 pelas 125 operações executadas pelo Grupo Móvel nacional e pelos auditores especializados das Superintendências regionais, em 229 estabelecimentos fiscalizados. Contudo, apenas 1 em cada 7 foi considerado em condições análogas às de escravo. Os fiscais justificam que trabalho escravo é muito mais que determinada infração isolada: é a soma de tamanhas violações à dignidade ou à liberdade da pessoa, literalmente reduzida a mero objeto, que elas acabam colocando em grave risco sua integridade ou mesmo sua vida.
Entre os anos de 2014 e 2011, a média nacional de resgates de trabalhadores/as de situação análoga a escravidão foi de 2260. Só em 2014, foram 1555. A queda deste número em 2015 (1000) é paradoxal. Ela ocorre no momento em que parte dos congressistas estão querendo aprovar a revisão para baixo da definição legal do trabalho escravo. Os interessados nesta revisão alegam que o conceito atual enunciado no artigo 149 do Código Penal abre a porta a exageros, arbitrariedade e insegurança jurídica. A intenção destes parlamentares é a evidente redução de direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. Em vigor desde 2003, o conceito jurídico brasileiro de trabalho escravo contemporâneo é elogiado internacionalmente.
Atuação da CPT
A Comissão Pastoral da Terra se preocupa há anos com a permanência do trabalho escravo no Brasil. A primeira denúncia conhecida sobre conceito moderno de trabalho escravo é de 1972, realizada por Dom Pedro Casaldaliga, de acordo com o critério divida impagável.
Desde 1997 a CPT realiza a campanha “De olho aberto para não virar escravo”. A atuação da CPT se dá, principalmente, na prevenção, dando informações às populações em situação de risco. A Campanha se apoia também em material didático especialmente realizado. Um exemplo são as cartilhas voltadas para os trabalhadores sujeitos a contratação dos chamados ‘gatos’. Material de orientação para monitores da Campanha e de divulgação para opinião pública também são produzidos. A Campanha tem desdobramentos diferenciados conforme a região envolvida. São promovidos encontros de sensibilização e primeiras orientações, reuniões de capacitação nas regiões de incidência de trabalho escravo. Há também até acompanhamento de operações de resgate e das pendências que delas decorrem, como ações criminais e trabalhistas, orientação às vítimas, proteção a testemunhas e/ou vítimas.
Além de levar informações e de denunciar casos de trabalho escravo, outra ação realizada é a construção, em conjunto com as comunidades, de possíveis alternativas para que sejam evitadas situações que coloquem trabalhadores/as em situação de trabalho escravo.
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