LIMINAR PROÍBE EXTRAÇÃO DE DIAMANTES PERTO DE TERRITÓRIO INDÍGENA EM RO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em caráter liminar, a decisão que proíbe a mineração na área da reserva indígena Roosevelt, em Rondônia, terra do povo Cinta Larga. A decisão também vale para o entorno da reserva. A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu na Justiça, em janeiro deste ano, uma liminar do Ministério Público Federal (MPF) que cancelava as autorizações de lavra ou de pesquisa mineral nas áreas próximas à reserva.

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu agora que a Justiça suspendesse a extração de diamantes na área, considerada uma das cinco maiores minas de diamante do mundo. A liminar foi concedida pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho e terá de ser confirmada em julgamento colegiado na 1.ª Turma do STJ, ainda sem data para ocorrer.

O relator entendeu que as atividades de mineração devem ser paralisadas provisoriamente até que o tribunal avalie o recurso especial do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), réu na ação, ou confira efeito suspensivo.

O ministro apontou que o DNPM perdeu nas duas instâncias anteriores, o que demonstra não haver “aparência do bom direito” capaz de justificar o efeito suspensivo pedido para o recurso especial.

Em 2005, o MPF ajuizou ação civil pública contra o DNPM. A sentença determinou uma série de obrigações à autarquia, sob pena de multa. Entre elas, está o cancelamento de todas as autorizações de lavra ou pesquisa mineral na reserva dos Cinta Larga e de todos os requerimentos de lavra e pesquisa na área, pendentes ou futuros, até a regulamentação do dispositivo constitucional que trata do tema.

Segundo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a revogação da extração, inclusive ao redor da reserva, deve ser determinada para proteção do meio ambiente e das condições de vida da população indígena local, e também para neutralização da criminalidade.

Segundo o TRF-1, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia relatou que “a vida dos contrabandistas tem sido facilitada pela concessão de licenças de pesquisas minerais próximas às áreas indígenas” pelo DNPM. De acordo com a PRF, a presença de mineradoras nas áreas vizinhas às terras indígenas fomenta o contrabando e o crime organizado.

O DNPM recorreu ao STJ contra a decisão do TRF-1. O recurso ainda não foi admitido, mas a autarquia conseguiu efeito suspensivo, fazendo com que a decisão de segunda instância fosse suspensa. O MPF ajuizou medida cautelar no STJ para cassar o efeito suspensivo. Com informações do Superior Tribunal de Justiça.

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