NOTA DA REDE DE SUSTENTABILIDADE SOBRE O NOVO CÓDIGO DA MINERAÇÃO








A Rede Sustentabilidade, através de sua executiva nacional vem se manifestar a respeito do projeto de Lei  5807/2013 enviada dia 19 de Junho em regime de urgência, que trata do novo marco regulatório de mineração no pais.
 
É fundamental reafirmarmos a necessidade de tratarmos a política mineral com o mesmo grau de importância da política do Petróleo. Considerando que Petróleo e Minério são bens naturais não renováveis pertencentes à União (Artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição Federal) devem ter tratamento semelhante. 
 
Porém, o que vemos é uma política mineral sendo tratada historicamente em segundo plano, de forma não estratégica e não sustentável para o país. A revisão do Código da Mineração precisa priorizar a agregação de valor na cadeia produtiva, incorporação de tecnologia, geração de emprego na indústria e, principalmente, o reconhecimento de direitos das comunidades afetadas pela mineração e a redução dos imensos impactos socioambientais provocados pela atividade, o que não está contemplado pela proposta encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional. 
 
Não podemos continuar barganhando a herança de nossas riquezas naturais, sem a devida contrapartida para a sociedade. Neste contesto propomos: 
 
1)      Correção dos royalties da mineração, tendo como base o modelo aplicado ao petróleo em percentuais sobre o faturamento bruto e participação especial. 
2)      Exigência de seguro e garantias contra riscos ambientais e responsabilização, inclusive com extinção da concessão e/ou autorização, pelo descumprimento das condicionantes socioambientais estabelecidas no licenciamento.
3)      Justa indenização das comunidades afetadas direta e indiretamente pela exploração mineraria.
4)      Extinção do DNPM e criação da Agencia Nacional de Mineração, bem como do Conselho Nacional de Política da Mineral.
5)      Introduzir a realização de leilões públicos nas concessão das reservas minerais, porém com maior transparência e controle social que não acontecem satisfatoriamente no modelo de concessão do petróleo, gás e energia elétrica.
6)      Consideração das condenações judiciais e administrativas por danos ambientais, sonegação de impostos e descumprimento de regras trabalhistas como critérios nas licitações.
7)      Restrição da exploração mineral em terras indígenas e quilombolas, em áreas de proteção ambiental, regiões de mananciais de abastecimento de água para centros populacionais urbanos ou áreas de interesse histórico, arqueológico ou paisagístico.
8)      Política de recursos hídricos específica no uso da água para transporte e beneficiamento do minério, com cobrança pelo uso da água.
9)      Revisão da Lei Kandir para exportação mineral e de bens naturais não renováveis.


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