NOVA LEI AMBIENTAL DA BAHIA PODERÁ SER DECLARADA INCONSTITUCIONAL
Uma exposição de motivos
apresentada por promotores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia
e encaminhada à Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio
Ambiente (Abrampa) motivou a entidade a ingressar com uma representação junto à
Procuradoria Geral da República (PGR), pedindo a propositura de Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) perante o Supremo Tribunal Federal, para sanar
inconstitucionalidades e ilegalidades da Lei Estadual n° 12.377/2011. Segundo a
coordenadora do Núcleo de Defesa da Bacia do São Francisco (Nusf), promotora de
Justiça Luciana Espinheira Khoury, entre os principais pontos questionados
pelos membros do MP estão os retrocessos ambientais trazidos pela nova lei,
como a diminuição da participação popular nos processos de licenciamento
ambiental.
A Lei Estadual 12.377/2011
provocou alterações significativas nas leis estaduais n° 10.431/2006, que
dispõe sobre a Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à
Biodiversidade; 11.612/2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos
Hídricos; e 11.051/2008, que reestrutura o Grupo Operacional de Fiscalização e
Regulação. A exposição de motivos apresentada à Abrampa foi assinada pelos
promotores de Justiça Luciana Khoury, Cristina Seixas Graça, Augusto César
Carvalho de Matos, Yuri Lopes de Melo, Antônio Sérgio Mendes dos Anjos,
Hortênsia Gomes Pinho, Eduardo Antônio Bittencourt Filho, Moacir Silva do
Nascimento Júnior e Aline Valéria Archangelo Salvador. “A referida lei está
eivada de diversos vícios de inconstitucionalidade, seja em virtude do
retrocesso na legislação ambiental, seja em decorrência da diminuição drástica
da participação e controle social”, afirmam eles.
Dentre as violações da Lei
12.377/2011 constam a criação indevida de licenças, como a Licença Ambiental
por Adesão e Compromisso (LAC), que assegura o direito subjetivo à obtenção do
licenciamento após serem preenchidas algumas formalidades por meio digital.
Ainda de acordo com a promotora Luciana Khoury, “a LAC não se reveste das necessárias
garantias exigidas para a proteção ambiental, violando o processo de
licenciamento. É inadmissível conceber que uma licença ambiental venha a
autorizar o empreendedor, ainda que sua atividade e empreendimento sejam de
baixo impacto e, principalmente, nos casos de médio potencial poluidor, a fazer
a sua auto-declaração de potenciais impactos e isso ser o suficiente para ter a
emissão eletrônica de licença”, ressaltou.
No documento, os promotores do MP
relatam que a referida lei subtraiu do ordenamento jurídico ambiental do Estado
da Bahia a competência licenciatória do órgão colegiado e também superior do
sistema estadual de meio ambiente, e retirou a previsão normativa das consultas
públicas prévias à audiência pública, afastando a sociedade da participação nas
decisões de relevante interesse ambiental. Além disso, instituiu que a
perfuração de poços tubulares poderá ser dispensada de outorga de direito de
uso de recursos hídricos ou de manifestação prévia, contrariando o que dispõe a
Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n° 9.433/97), que prescreve a
obrigatoriedade de outorga para uso de águas subterrâneas através dos poços
tubulares.
Fonte: Geraldo José
Fonte: Geraldo José
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